Notícias
Contribuinte com ISSQN atrasado terá nota fiscal eletrônica bloqueada
Só depois do pagamento, a Secretaria enviará ao tomador do serviço a comprovação do pagamento.
Como parte das medidas de cerco à sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer (ISSQN), a Secretaria Municipal de Receita determinou nesta terça-feira (9) o bloqueio da nota fiscal eletrônica de 1.800 empresas prestadores de serviço que estão com dívida do tributo referente a 2014. Os débitos destes contribuintes somam R$ 5,8 milhões. Para conseguir obter a validade das novas notas, terão de pagar previamente o imposto.
Segundo o secretário de Receita, Ricardo Vieira, antes da regulamentação publicada na edição de ontem (segunda-feira) do Diário Oficial, as empresas prestadoras de serviço faziam a emissão online das notas, mas nem sempre faziam o recolhimento do imposto. A partir de agora, o contribuinte com pendências de ISSQN serão notificados e terão 15 dias para recolher o imposto devido. Só depois do pagamento, a Secretaria enviará ao tomador do serviço a comprovação do pagamento.
Por enquanto, o bloqueio só se aplica às dívidas de ISSQN deste ano. Num segundo momento, a medida se aplicará aos débitos dos anos anteriores. O secretário lembrou que estes contribuintes tiveram oportunidade de negociar seus débitos, com uma série de benefícios previstos no PPI-Imobiliário, aplicado durante os mês de julho a setembro, que gerou R$ 15,2 milhões aos cofres do Município
Outra medida de cerco à sonegação do ISSQN, foi o envio à Receita Federal de uma relação de sete mil empresas incluídas no Simples Nacional que estão devendo à Prefeitura R$ 11 milhões em imposto de serviço. “Estes contribuintes serão notificados para prestar esclarecimentos sobre a pendência. Se de fato devem ou se trata de um erro de informação”, informa o secretário de Receita.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7246 | 5.7346 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49351 | 6.51042 |
Atualizado em: 30/05/2025 18:29 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |