Notícias

ES - Prazo para requerer quitação de dívida de ICMS vai até terça-feira (31)

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

Termina na próxima terça-feira (31) o prazo para empresas interessadas em quitar dívidas de ICMS, em troca de créditos de exportação, protocolar requerimento solicitando a transação. A extinção dos débitos do imposto está prevista na Lei 9.454, regulamentada em julho pelo Governo do Estado.

A expectativa é beneficiar aproximadamente 15 mil empresas, que acumulam hoje 18 mil débitos - R$ 6 bilhões no total.

O formulário para solicitação da transação de créditos está disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br.

Podem ser extintos débitos de ICMS com créditos acumulados do tributo provenientes de exportações, sejam esses créditos da própria empresa ou de terceiros. É possível também quitar as dívidas do imposto quando os devedores possuírem decisão judicial favorável definitiva em processos de restituição de indébito.

Depois de preenchido, o formulário deve ser encaminhado, junto com documentação estabelecida na lei, à Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita - no caso da utilização de crédito próprio ou de terceiros, quando não houver ação de cobrança - ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), quando houver ação de cobrança ou para a transação de créditos vindos de decisão favorável em processos de restituição de indébito.

O termo de transação deve ser assinado pelo titular, sócio-gerente, diretor ou representante legal do estabelecimento requerente.


Confira as dívidas que podem ser extintas:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6665 5.6695
Euro/Real Brasileiro 6.42674 6.4433
Atualizado em: 30/05/2025 01:35

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%
INPC (IBGE)0,51%0,48%
IPC (FIPE)0,62%0,45%
IPC (FGV)0,44%0,52%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%